Francisco José Soares Teixeira
Em sua réplica a este articulista, o deputado Heitor Férrer afirma em seu artigo (02/07/09) que não confundiu cultura com escolaridade. Não é o que registra a Ata da 63ª Sessão da Assembléia Legislativa, na qual se lê textualmente: “qual o sentido de utilizar a verba do FECOP em cultura, se esse povo sequer se educou, porque o Estado não se apresentou como educador?” Ora, quem diz que os recursos do Fundo de Combate à Pobreza não devem ser aplicados em cultura, porque o povo não tem educação, está a reduzir, sim, cultura a escolaridade, a confundir alhos com bugalhos.
Arvorando-se da pretensão de conhecedor da lei que criou o FECOP, o Deputado entende que a cultura foi excluída dos programas beneficiados por esse Fundo. O dr. Heitor erra mais uma vez. O art.1º da lei faculta ao gestor público o direito de aplicar os recursos do FECOP em “outros programas de relevante interesse social”. Se assim é, por que o nobre Deputado julga que os programas culturais não são relevantes? Por que não combatem a pobreza? Por acaso, atividades tais como a criação de teatros, de dança, orquestra, circos etc, voltados para cuidar das crianças entregues à marginalidade social, não estariam contribuindo para reduzir a pobreza e a violência, evitando que sejam consumidas pelas drogas e pela ociosidade? Não por acaso, os art. 215 e 216 da Constituição Federal estabelecem que é dever do Estado apoiar e incentivar a valorização das manifestações culturais, garantido a todas pessoas acesso aos bens do patrimônio cultural, sejam esses materiais ou imateriais.
Como se isto não bastasse, o caput do art. 5º da Constituição introduz a idéia de inviolabilidade dos direitos à vida, à liberdade, à segurança, à igualdade e à propriedade. Ora, para garantir tais direitos, é preciso ter acesso a certos bens, inclusive os que fazem parte do patrimônio cultural. Infelizmente, a ignorância jurídica do sr. Heitor Férrer, bem como a da senhora Soraya Victor, pouco afeita a questões econômicas e culturais, os impede de entender a lei hermeneuticamente, para compreendê-la apenas sob uma perspectiva formalística; isto é, ao pé da letra e não de acordo com o espírito da lei, como assim deve ser.
A emenda saiu pior do que o soneto! O Deputado mostra que não só não sabe ler a lei, como também não soube entender as críticas que este articulista lhe dirigiu. Em nenhum momento afirmou-se que ele é contra a cultura, mas, sim, que ele a reduziu à escolaridade. Como disse Tocqueville, “Guardar silêncio é o mais útil serviço que um medíocre argumentador pode prestar à coisa pública”.
28/09/2009
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